SEGURO E&O

Agente de Carga

Com a Albatroz MGA, você oferece aos seus clientes a melhor cobertura de Erros e Omissões para Agente de Cargas + Seguro de Carga em poucos cliques.
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PUBLICO ALVO

Agentes de carga, importadores e exportadores que desejam proteger as mercadorias de seus clientes e a sua própria operação, com tecnologia, agilidade e segurança jurídica.

Prejuízos causados à Clientes

Proteja-se contra perdas causadas por erros operacionais, falhas logísticas ou omissões no exercício da atividade. Evite que imprevistos comprometam o caixa da sua empresa.

Mais competitividade em BID’s e credibilidade no mercado

Com o seguro, sua empresa atende exigências de grandes contratantes, aumentando as chances em licitações/ concorrências e transmitindo mais confiança ao mercado.

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Custos judiciais e honorários de defesa

Tenha amparo jurídico em caso de processos. O seguro cobre despesas com advogados e custas judiciais, garantindo tranquilidade para focar no seu negócio.

Cobertura opcional para transporte internacional

Tenha acesso a uma apólice de Seguro de Transporte Internacional para proteção a carga e os riscos durante o transito internacional.

Por que escolher a Albatroz MGA?

Cobertura Instântanea

Emissão da apólice de Seguro de Erros e Omissões de maneira instantânea em nossa plataforma; possibilitando ainda a emissão de uma apólice de transportes de carga “all risks” emitido automaticamente por viagem ou para grandes volumes com apólices ajustáveis.

Sinistros sem dor de cabeça

Emissão da apólice de Seguro de Erros e Omissões de maneira instantânea em nossa plataforma; possibilitando ainda a emissão de uma apólice de transportes de carga “all risks” emitido automaticamente por viagem ou para grandes volumes com apólices ajustáveis.

Proteção de Verdade

Processo 100% automatizado, com suporte global e regulação de ponta a ponta.
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Principais características e diferenciais do seguro

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Limites elevados de cobertura

Opções de contratação até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a cobertura Básica;

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LMIs diferenciados para coberturas adicionais

50% da cobertura básica selecionada com máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cobertura adicional (*) (*) quando e se for contratado no momento da cotação e emissão da apólice.

Em tem mais: Caso o segurado (agente de carga) deseje obter e ofertar ao seu cliente cobertura securitária também para a mercadoria transportada, poderá ser emitido uma apólice de transportes vinculado ao seu produto E&O com condições diferenciadas, contando com a mesma agilidade, que já é marca registrada dos produtos da Albatroz MGA.

O que esta garantido no seguro?

Erros e Omissões (E&O):

- Documentação incorreta, rotas erradas, falhas na operação
- Reclamações judiciais e perdas financeiras resultantes de falhas administrativas

Responsabilidade Civil:

- Danos corporais e materiais causados a terceiros

Seguro de Carga*

- Danos físicos por acidente, incêndio, explosão, naufrágio, capotamento, avaria grossa
- Despesas com salvamento, recondicionamento e inspeções
- Perda total ou parcial durante o carregamento, transporte ou descarga
*Contratação adicional e opcional em apólice apartada.

Como funciona

Credit card mockups

Integração

Nosso sistema é 100% digitalizado e conectado via API com a Seguradora Essor. Nossa tecnologia permite ainda ampliar as conexões diretamente com o sistema do segurado, para que caso seja necessário e desejado pelo mesmo para captação de averbação, por exemplo.

Distribuição

A tecnologia e equipe Albatroz garantem a associação do seguro à remessa de forma ágil e transparente. Tudo feito por nós — ou por você, se preferir.

Painel Inteligente

Acompanhe tudo com relatórios em tempo real: volume de apólices, prêmios, sinistros, score de risco e muito mais.
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Condições Gerais

Riscos Cobertos

Conforme previsto nas Condições Gerais, a Cobertura Básica tem por escopo a garantia dos seguintes riscos:
COBERTURA BÁSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERROS E OMISSÕES
Responsabilidade civil decorrente do exercício das Atividades Seguradas Está coberta a responsabilidade civil do Segurado por perdas ou danos à Carga, pelas quais o Segurado seja responsável em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou acordo extrajudicial prévia e expressamente autorizado pela Seguradora, nos termos da Cláusula – Objeto do Seguro, ou em razão de um contrato firmado com o Cliente do Segurado, para o desempenho das Atividades Seguradas.

Para fins desta cobertura, e ressalvados os itens descritos na clausula de Riscos Excluídos deste contrato, consideram-se perdas ou danos à Carga sob responsabilidade do Segurado para o desempenho da atividade de agenciamento de carga.   Também estão cobertas as Perdas Financeiras sofridas pelo dono da Carga, desde que em razão de perdas e danos à Carga, e pelas quais o Segurado seja responsável em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou acordo extrajudicial prévia e expressamente autorizado pela Seguradora, nos termos da Clausula - Objeto do Seguro, ou em razão de um contrato firmado com o dono da Carga, para o desempenho das Atividades Seguradas (conforme descrito neste documento).   
Nº 01 - COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE SALVAMENTO
Estão cobertas amparados por este pelo presente seguro as despesas razoáveis e necessárias incorridas pelo Segurado com a adoção de medidas emergenciais para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa mercadoria abrangida no contrato do agenciamento por este segurado, desde que tais medidas sejam comprovadas pelo Segurado ou, na ausência de comprovantes, que sejam confirmadas pela Seguradora mediante vistoria e/ou perícia técnica; Fica entendido e acordado de que esta cobertura apenas será amparada em casos de justificativa comprovada provocada por Erros e Omissões pelo segurado, e desde que não seja imputado responsabilidade e amparo securitário pela apólice de seguro transportes da mercadoria em questão.
Nº 02 - COBERTURA ADICIONAL DE ADIANTAMENTO DA CONTRIBUIÇÕES DE AVARIA GROSSA
Está coberto o adiantamento, ao Segurado, dos valores relativos às garantias e contribuições de Avaria Grossa, relativas a quaisquer meios de transporte e equipamentos usados no transporte, inclusive contêineres. Fica entendido e acordado de que esta cobertura apenas será amparada em casos de justificativa comprovada provocada por Erros e Omissões pelo segurado, e desde que não seja imputado responsabilidade e amparo securitário pela apólice de seguro transportes da mercadoria em questão.
Nº 03 - COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS ADICIONAIS DE REDIRECIONAMENTO DA CARGA
Estão cobertas as despesas adicionais incorridas com o redirecionamento da Carga, caso esta seja transportada para destino diverso do contratado. Fica entendido e acordado de que esta cobertura apenas será amparada em casos de justificativa comprovada provocada por Erros e Omissões pelo segurado, e desde que não seja imputado responsabilidade e amparo securitário pela apólice de seguro transportes da mercadoria em questão.  
Nº 04 - COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS ADICIONAIS DE REMOÇÃO E DESCARTE DE CARGAS DANIFICADAS
Estão cobertas as despesas adicionais incorridas com a remoção e descarte de Cargas danificadas em razão da ocorrência de Sinistro coberto pela Apólice de E&O, bem como despesas relativas à atuação do corpo de bombeiros. Fica entendido e acordado de que esta cobertura apenas será amparada em casos de justificativa comprovada provocada por Erros e Omissões pelo segurado, e desde que não seja imputado responsabilidade e amparo securitário pela apólice de seguro transportes da mercadoria em questão.
Nº 05 - COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE QUARENTENA
Estão cobertas as despesas adicionais incorridas pelo Segurado com a colocação de Cargas em quarentena por motivos sanitários ou por determinação de autoridades. Fica entendido e acordado de que esta cobertura apenas será amparada em casos de justificativa comprovada provocada por Erros e Omissões pelo segurado, e desde que não seja imputado responsabilidade e amparo securitário pela apólice de seguro transportes da mercadoria em questão.
Nº 06 - COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS RELACIONADAS À INSOLVÊNCIA DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO
Estão cobertos os custos adicionais incorridos pelo Segurado para a liberação da Carga e conclusão do transporte até o destino previamente acordado, caso a embarcação que transportava a Carga tenha sido arrestado, penhorada, apreendida, etc., em decorrência de insolvência ou falência do transportador marítimo.
Nº 07 - COBERTURA ADICIONAL DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO SÚBITOS, INESPERADOS E NÃO INTENCIONAIS
Está coberta a responsabilidade civil do Segurado por Danos Corporais e/ou Danos Materiais causados a Terceiros no desempenho das Atividades Seguradas, e decorrentes de Impacto Ambiental ocasionado por um único evento caracterizado como poluição, contaminação ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais, provocados por substância tóxica e/ou poluente, e que requeira a adoção de medidas emergenciais tais como notificação das  autoridades competentes, alerta à população, medidas de prevenção ou redução de prejuízos.   Na forma do item acima são considerados poluição, contaminação ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais os eventos que satisfaçam, em conjunto, as seguintes condições:

a) a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento da substância tóxica ou poluente deverão ter se iniciado em data claramente identificada, e cessado em até 72 (setenta e duas) horas após o seu início;  
b) os Danos Corporais e/ou Danos Materiais, causados a Terceiros, deverão ter se manifestado em até 72 (setenta e duas) horas após a data de início aludida na alínea “a” acima;  
c) a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento da substância tóxica ou poluente deverão ter se originado de depósitos, dutos, tubulações ou quaisquer equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da água.  

Se as partes divergirem com relação à data de início ou de término da emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento da substância tóxica ou poluente, caberá ao Segurado, às suas expensas, comprovar que todas as condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” acima foram atendidas.  

Até que a comprovação mencionada no item acima seja realizada, a Seguradora NÃO efetuará qualquer reembolso relativo a esta cobertura.  Fica entendido e acordado de que esta cobertura apenas será amparada em casos de justificativa comprovada provocada por Erros e Omissões pelo segurado, e desde que não seja imputado responsabilidade e amparo securitário pela apólice de seguro transportes da mercadoria em questão.

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