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Transports
01
Inland
Trata-se do seguro de transporte de mercadoria voltado ao embarcador (dono da mercadoria) em território nacional.
Garante cobertura á danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias em território Nacional (terrestres, aéreas, ferroviária, ou sob a água) em caso de acidente com o meio de transporte, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, cobrindo também eventuais perdas decorrentes de roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga.
02
Ocean
Trata-se do seguro de transporte de mercadoria voltado ao embarcador (dono da mercadoria) em viagem internacional.
Seguro para realizar as operações de importação e exportação, amparando eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu e mar.
03
Truckers
• Transportador – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
Trata-se de contratação obrigatória ao Transportador (dono do caminhão a realizar o transporte da mercadoria), e visa cobertura em indenização das quais a responsabilidade da ocorrência seja imputada á sua operação, decorrentes de acidentes com o veículo transportador (abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio e/ou tombamento).
• Transportador – RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Danos á Carga)
Trata-se de contratação obrigatória também voltado a operação do Transportador (dono do caminhão a realizar o transporte da mercadoria). O RC-DC visa amparar prejuízos decorrentes de roubo da carga (concomitante ao roubo do veículo).
• Transportador – RCTA-C (Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Cargas)
Trata-se do seguro obrigatório direcionado aos transportadores marítimos, fluviais e lacustres, ofertando coberturas amplas e restritas, podendo ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
• Transportador – RCA-C (Responsabilidade Civil Armador de Cargas)
Trata-se de seguro obrigatório direcionado exclusivamente para empresas aéreas de carga (dono da aeronave a qual fará o transporte da mercadoria), amparando riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante a viagem.
• Transportador – RCTF-C (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviario)
Trata-se de seguro obrigatório para o transporte de cargas no modal ferroviário, devendo ser contratado pelas concessionárias de ferrovias, junto a outros seguros de responsabilidade civil. Visa amparar danos materiais aos bens de terceiros durante transporte ferroviário decorrentes de colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação, sendo válido em viagens em todo o território nacional.
O RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos)
Trata-se de seguro obrigatório, desenvolvido para trazer proteção e segurança no transporte de carga efetuado por Motoristas Agregados ou Transportadores Autônomos de Carga (TAC) a serviço de empresas Transportadoras. Tem como objetivo de reembolsar o segurado por danos corporais e materiais causados a terceiros em acidentes de Trânsito, podendo ser contratado pelas empresas transportadoras através de uma apólice anual, com emissão “on line” dos certificados por viagem.
Financial
01
D&O
Trata-se do seguro de transporte de mercadoria voltado ao embarcador (dono da mercadoria) em território nacional.
Garante cobertura á danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias em território Nacional (terrestres, aéreas, ferroviária, ou sob a água) em caso de acidente com o meio de transporte, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, cobrindo também eventuais perdas decorrentes de roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga.
02
E&O
Trata-se do seguro de transporte de mercadoria voltado ao embarcador (dono da mercadoria) em viagem internacional.
Seguro para realizar as operações de importação e exportação, amparando eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu e mar.
03
Cyber
• Transportador – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
Trata-se de contratação obrigatória ao Transportador (dono do caminhão a realizar o transporte da mercadoria), e visa cobertura em indenização das quais a responsabilidade da ocorrência seja imputada á sua operação, decorrentes de acidentes com o veículo transportador (abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio e/ou tombamento).
• Transportador – RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Danos á Carga)
Trata-se de contratação obrigatória também voltado a operação do Transportador (dono do caminhão a realizar o transporte da mercadoria). O RC-DC visa amparar prejuízos decorrentes de roubo da carga (concomitante ao roubo do veículo).
• Transportador – RCTA-C (Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Cargas)
Trata-se do seguro obrigatório direcionado aos transportadores marítimos, fluviais e lacustres, ofertando coberturas amplas e restritas, podendo ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
• Transportador – RCA-C (Responsabilidade Civil Armador de Cargas)
Trata-se de seguro obrigatório direcionado exclusivamente para empresas aéreas de carga (dono da aeronave a qual fará o transporte da mercadoria), amparando riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante a viagem.
• Transportador – RCTF-C (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviario)
Trata-se de seguro obrigatório para o transporte de cargas no modal ferroviário, devendo ser contratado pelas concessionárias de ferrovias, junto a outros seguros de responsabilidade civil. Visa amparar danos materiais aos bens de terceiros durante transporte ferroviário decorrentes de colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação, sendo válido em viagens em todo o território nacional.
O RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos)
Trata-se de seguro obrigatório, desenvolvido para trazer proteção e segurança no transporte de carga efetuado por Motoristas Agregados ou Transportadores Autônomos de Carga (TAC) a serviço de empresas Transportadoras. Tem como objetivo de reembolsar o segurado por danos corporais e materiais causados a terceiros em acidentes de Trânsito, podendo ser contratado pelas empresas transportadoras através de uma apólice anual, com emissão “on line” dos certificados por viagem.
Patrimonial
01
Placas solares
Trata-se do seguro de transporte de mercadoria voltado ao embarcador (dono da mercadoria) em território nacional.
Garante cobertura á danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias em território Nacional (terrestres, aéreas, ferroviária, ou sob a água) em caso de acidente com o meio de transporte, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, cobrindo também eventuais perdas decorrentes de roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga.
02
Equipamentos eletônicos
Trata-se do seguro de transporte de mercadoria voltado ao embarcador (dono da mercadoria) em viagem internacional.
Seguro para realizar as operações de importação e exportação, amparando eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu e mar.
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