Albatroz MGA na Seguro Nova Digital
A importância da contratação do seguro de transportes de mercadorias também em casos de inundações

O litoral norte paulista registrou novamente o maior volume de chuva contínua da história do Brasil. Como impacto direto, várias rodovias estão com pontos de interdição parcial e total, e o setor de transporte de mercadorias também sofre impacto direto com este tipo de evento. Na edição de fevereiro da revista Seguro Nova Digital, nossa diretora Vanessa Mendonça ressalta a necessidade e importância da contratação de um seguro, estejam as mercadorias em circulação ou não.

Confira abaixo a matéria na íntegra:

O litoral norte paulista registrou novamente o maior volume de chuva constante da história do Brasil. Foram mais de 682 milímetros de água, e centenas de desabrigados, desalojados, e infelizmente com mortes e desaparecimento em decorrência desta tragédia.

Como impacto direto, várias rodovias estão com pontos de interdição parcial e total, seja por queda de barreiras, desmoronamentos, quedas de arvores, alagamentos, transbordamento de cursos d´água ou ainda por outras situações como rompimento de tubulação.

O setor de transportes de mercadorias também sofre impacto direto com este tipo de evento. Vias alagadas, caminhões parados e até mesmo águas sujas e contaminadas colocam em risco a integridade dos bens transportados, parcial ou integralmente.

Por isso, é extremamente relevante salientar a necessidade e importância da contratação de um seguro, estejam as mercadorias em circulação ou não.

O seguro de Transporte Nacional Rodoviário com ‘cobertura Ampla A’ possibilita ao segurado ser reembolsado em caso de perdas provocadas por calamidade pública. Isso envolve os caminhões impossibilitados de seguir viagem por obstrução das vias que foram atingidos pelo excesso de água, ou por roubo devido ao aumento da exposição da carga parada. Importante destacar que se o segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão quando o objeto segurado estiver sendo transportado (seja por notificações nas mídias públicas, jornalísticas, sociais, televisivas ou por decisão própria do empresário de transportes ou mesmo o motorista), a seguradora preservará seu direito ao não atendimento do sinistro reclamado. Assim como o simples atraso, mesmo que ele seja causado por risco coberto, também não é previsto na apólice de Transportes.

Ainda na modalidade de Transporte Nacional Rodoviário, caminhões parados por força maior nas vias congestionadas, aumentando a exposição de violência e roubos com emprego de violência, também possuem amparo desde que as ações não sejam caracterizadas como vandalismo, ou entrega da mercadoria. Todas as medidas protecionais devem ser adotadas e gerenciadas nesta situação, impreterivelmente. Vale lembrar que grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis são riscos excluídos da cobertura.

Para os transportadores, que são aqueles que transportam a mercadoria de terceiros, a apólice de RCTR-C possui cobertura securitária para alagamentos apenas se tiverem contratado a cobertura adicional para avarias. Já para um possível roubo por impossibilidade de movimentar o veículo na via obstruída, deve ser contratado o adicional para roubo parcial, pois do contrário a cobertura de roubo prevista na apólice de RCF-DC é de roubo total concomitante ao roubo do veículo.

Apesar de ser redundante, é valido ressaltar a proteção do patrimônio que a contratação de um seguro fornece ao segurado. Em um eventual sinistro, a empresa pode ter todo o seu capital envolvido por reposição do bem avariado ao seu cliente/operação.

Já pensando em perdas provocadas por alagamento dentro dos armazéns, vale a pena esclarecer que estes danos deverão ser analisados pelo seguro de Property, e não pela apólice de Transportes, salvo da exceção de quando for contratado a operação de cross docking. Este adicional na apólice de Transportes prevê a permanência da mercadoria no interior de pátios e armazéns previamente analisados antes do início do risco por um curto período para atendimento da logística do segurado. Em muitas operações de “cross-docking” - quando o caminhão permanece carregado dentro do armazém por questões de logística do cliente (e das quais foram previamente analisadas antes da contratação da apólice) - as mercadorias também podem ser danificadas em consequência das enchentes das ruas. Porém, é importante destacar que a inundação decorrente de água proveniente do próprio imóvel do segurado ou outro edifício que seja integrante do local não está amparada pela apólice de Transportes. Nesse caso, os armazéns devem possuir comprovadamente as medidas protecionais para aceitação da cobertura na apólice, onde nesta situação o beneficiário é o segurado e não o armazém.

Por Vanessa Mendonça, Diretora de Subscrição Transportes e Marketing & Branding da Albatroz MGA.

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