TAC (Transportador Autônomo de Cargas) – Agregado ou Independente
Trata-se de pessoa física que seja remunerada para fazer o transporte de cargas. Este pode ser tanto o condutor, como pode ser o proprietário/ coproprietário. Pode possuir de 01 até 03 veículos registrado em seu nome no órgão de trânsito para a atividade de transportes de cargas, e com isso pode ter até outros 02 condutores para atuar no transporte (TAC auxiliares), dos quais podem ser registrados por mais de um transportador simultaneamente. Por se tratar de um profissional autônomo o MEI (Microempreendedor Individual) também pode atuar como TAC. Averbação: Para o TAC poderá ser averbado caso a caso, gerando o certificado de embarque para cada um em nosso sistema.